A APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS AOS JUIZADOS ESPECIAIS

Autores

  • Silvane Dresch

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.144

Palavras-chave:

Incidente de resolução de demandas repetitivas. Precedentes. Juizados especiais.

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 instituiu o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), com previsão de que a tese jurídica firmada no incidente também se aplica aos processos em trâmite nos juizados especiais. Contudo, tal microssistema (regulado pelas Leis n. 9.099/95, n. 10.259/2001 e n. 12.153/2009) possui peculiaridades, como, por exemplo, julgamento de seus recursos por turma recursal formada por juízes de primeiro grau, instância que não se encontra entre as previstas para julgamento do IRDR. Nesse passo, o presente trabalho busca perquirir como se dará a aplicabilidade desse importante instituto no âmbito dos juizados e apresentar, ainda que de modo breve, questões que permitam a reflexão sobre a necessidade de se estender aos processos em trâmite nos juizados e que se encontram afetados ao regime do IRDR prerrogativas semelhantes às dos processos que seguem o rito ordinário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Silvane Dresch

Analista Jurídica no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Aplicado pela FURB (2014) e em Direito Processual Civil pelo CESUSC (2015).

Referências

ABBOUD, Georges; STRECK, Lenio. O que é isto: o precedente judicial e as súmulas vinculantes? 2. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

BOLLMANN, Vilian. Aplicar novo CPC a Juizados Especiais Federais passa por condições. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-mai-31/aplicar-cpc-juizados-especiais-federais-passa-condicoes>. Acesso em: 3 out. 2015 (a).

______. Os embargos de declaração nos Juizados Especiais e novo CPC. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jun-21/vilian-bollmann-embargos-declaracao-juizados-especiais-luz-cpc>. Acesso em: 3 out. 2015 (b).

BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 d e setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9099.htm>. Acesso em: 10 jul. 2015.

______. Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LEIS_2001/L10259.htm>. Acesso em: 10 jul. 2015.

______. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 17 mar. 2015.

______. Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12153.htm>. Acesso em: 10 jul. 2015.

CABRAL, Antonio do Passo. A escolha da causa-piloto nos incidentes de resolução de processos repetitivos. Revista de Processo, São Paulo, v.39, n.231, p. 201-223, maio 2014.

CAMARGO, Júlia Schledorn de. A divergência de interpretação dentro de um mesmo Tribunal : análise comparativa do sistema do common law e da solução existente no direito brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v.20, n.79, p. 91-110, jul./set. 2012.

CAVALCANTI, Marcos de Araújo. O incidente de resolução de demandas repetitivas e as ações coletivas. Salvador: Juspodivm, 2015.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Anotações sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Projeto do novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 36, n. 193, p. 255-279, mar. 2011.

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS. Seminário – O Poder Judiciário e o novo Código de Processo Civil. Enunciados aprovados. Disponível em: <http://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIADOS-VERS%C3%83O-DEFINITIVA-.pdf>. Acesso em: 3 out. 2015.

GONÇALVES, Marcelo Barbi. O incidente de resolução de demandas repetitivas e a magistratura deitada. Revista de Processo, São Paulo , v. 38, n. 222, p. 221-248, ago. 2013.

KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino. O incidente de resolução de demandas repetitivas e os juizados especiais. Revista de Processo, São Paulo, v. 39, n. 237, p. 497-507, nov. 2014.

MARINONI, Luiz Guilherme. Uma nova realidade diante do projeto de CPC. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.101, n. 918, p. 351-414, abr. 2012.

______; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. v. 3.

MEDINA, José Miguel Garcia; FREIRE, Alexandre; FREIRE, Alonso Reis. Para uma compreensão adequada do sistema de precedentes no projeto do novo Código de Processo Civil brasileiro. In: FREIRE, Alexandre (Coord.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Salvador: Juspodivm, 2013. p. 677-700.

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; RODRIGUES, Roberto de Aragão Ribeiro. Reflexões sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Projeto de novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 37, n. 211, p. 191-208, set. 2012.

NUNES, Dierle; PATRUS, Rafael Dilly. Uma breve notícia sobre o procedimento-modelo alemão e sobre as tendências brasileiras de padronização decisória: um contributo para o estudo do incidente de resolução de demandas repetitivas brasileiro. In: FREIRE, Alexandre (Coord.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Salvador: Juspodivm, 2013. p. 471-483.

______; Horta, André Frederico. Aplicação de precedentes e distinguishing no CPC/2015. In: CUNHA, Leonardo Carneiro da; MACÊDO, Lucas Buril de; ATAÍDE JR, Jaldemiro Rodrigues (org.). Precedentes judiciais no NCPC. Coleção novo CPC e novos temas. Salvador: Juspodivm, 2015. Disponível em: < http://www.academia.edu/12353024/APLICA%C3%87%C3%83O_DE_PRECEDENTES_E_DISTINGUISHING_NO_CPC_2015>. Acesso em: 6 set. 2015.

______. O IRDR do novo CPC: este “estranho” que merece ser compreendido. Disponível em: <http://justificando.com/2015/02/18/o-irdr-novo-cpc-este-estranho-que-merece-ser-compreendido/>. Acesso em: 6 set. 2015.

SILVA, Paulo Eduardo Alves da et al. (Coord.). Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015.

SOUZA, Giselle. Incidente de recurso repetitivo poderá não valer para juizados. Revista Consultor Jurídico, 14 março de 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-mar-14/incidente-recurso-repetitivo-nao-valer-juizados>. Acesso em: 16 jun. 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Novo CPC: fundamentos e sistematização: Lei 13.105, de 16.03.2015. 2. ed. rev. atual. e ampl. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

Downloads

Publicado

2016-12-16

Como Citar

DRESCH, S. A APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS AOS JUIZADOS ESPECIAIS. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 201–223, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.144. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/144. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais