O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E SEUS CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO DO CASO DAMIÃO XIMENES LOPES
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v5i1.219Palavras-chave:
Acesso à justiça. Prazo razoável. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes.Resumo
O Brasil se comprometeu a promover a prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável, por meio da ratificação do Pacto de São José da Costa Rica. Todavia, o legislador não logrou êxito em esvaziar o conteúdo de referido princípio. Essa questão foi analisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, designada para definir o tempo razoável de duração do processo em que era vítima Damião Ximenes Lopes. O presente estudo tem como finalidade a análise dos critérios utilizados pela Corte para tanto. Assim, o trabalho dividiu-se em três capítulos: análise do princípio do acesso à justiça e da razoável duração do processo; estudo do sistema global de proteção de direitos humanos como gênese do sistema regional, o Interamericano, e os principais órgãos do sistema de petição no âmbito desse último; e análise da sentença, notadamente dos critérios usados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para delimitar a razoável duração do processo no caso específico de Damião Ximenes Lopes. Para tal finalidade, aplicou-se o método dedutivo, utilizando-se da pesquisa do tipo qualitativo e teórico. A relevância do estudo reside na omissão de instrumentos jurídicos que definam a expressão “prazo razoável”, sendo a Corte fonte de jurisprudência que pode ser utilizada como fundamentação para outras situações em que se busque a delimitação do tema. O estudo demonstrou a importância da existência de sistemas de proteção de direitos humanos, com o fim de responsabilização dos países pela sua violação, como na hipótese do Brasil no caso Damião Ximenes Lopes.Downloads
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