O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E SEUS CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO DO CASO DAMIÃO XIMENES LOPES

Autores/as

  • Carolina Luchina Giordani Nunes

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v5i1.219

Palabras clave:

Acesso à justiça. Prazo razoável. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes.

Resumen

O Brasil se comprometeu a promover a prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável, por meio da ratificação do Pacto de São José da Costa Rica. Todavia, o legislador não logrou êxito em esvaziar o conteúdo de referido princípio. Essa questão foi analisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, designada para definir o tempo razoável de duração do processo em que era vítima Damião Ximenes Lopes. O presente estudo tem como finalidade a análise dos critérios utilizados pela Corte para tanto. Assim, o trabalho dividiu-se em três capítulos: análise do princípio do acesso à justiça e da razoável duração do processo; estudo do sistema global de proteção de direitos humanos como gênese do sistema regional, o Interamericano, e os principais órgãos do sistema de petição no âmbito desse último; e análise da sentença, notadamente dos critérios usados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para delimitar a razoável duração do processo no caso específico de Damião Ximenes Lopes. Para tal finalidade, aplicou-se o método dedutivo, utilizando-se da pesquisa do tipo qualitativo e teórico. A relevância do estudo reside na omissão de instrumentos jurídicos que definam a expressão “prazo razoável”, sendo a Corte fonte de jurisprudência que pode ser utilizada como fundamentação para outras situações em que se busque a delimitação do tema. O estudo demonstrou a importância da existência de sistemas de proteção de direitos humanos, com o fim de responsabilização dos países pela sua violação, como na hipótese do Brasil no caso Damião Ximenes Lopes.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

ALMEIDA, Fernando Barcellos de. Teoria geral dos direitos humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1996.

ANNONI, Danielle. Direitos humanos & acesso à justiça ao direito internacional: responsabilidade internacional do Estado. Curitiba: Juruá, 2003.

______ . O direito humano de acesso à justiça em um prazo razoável. 2006. 326 f. Tese (Doutorado em Direito). Área de concentração: Direito, Estado e Sociedade - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.

ARAÚJO, José Henrique Mouta. Acesso à justiça & efetividade do processo: a ação monitória é um meio de superação dos obstáculos? Curitiba: Juruá, 2001.

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO. Cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 8 dez. 2009.

Disponível em: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=27304&tipo=N. Acesso em: 14 maio 2013.

BRANDELLI, Ailor Carlos. O tempo e o processo: efetividade e celeridade como pressupostos para uma prestação jurisdicional digna. In: Jurisdição e processo: efetividade e realização da pretensão material. MARIN, Jeferson Dytz (coord.). Curitiba: Juruá, 2008. p.129-147.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 6 maio 2013 A.

______ . Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Apelação. Matéria Cível. Ação de Indenização por Danos Morais. Apelação n. 421963200080601671. Relator: Francisco de Assis Filgueira Mendes. 31 de março de 2010. Disponível em: www.tjce.jus.br. Acesso em: 14 maio 2013.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório nº 38 /02. Admissibilidade petição 12.237, Damião Ximenes Lopes, Brasil. 9 de outubro de 2002. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/annualrep/2002port/brasil12237.htm. Acesso em: 13 maio 2013.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.

CONSELHO EUROPEU. Convenção européia de direitos humanos. 1950. Disponível em http://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=536&lID=4. Acesso em: 15 maio 2013.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Sentença. Ximenes Lopes versus Brasil. 4 de julho de 2006. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf. Acesso em: 13 maio 2013.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Direito à jurisdição eficiente e garantia da razoável duração do processo na reforma do judiciário. Revista Processo, São Paulo, v. 128, p. 164-174, out. 2005.

GALLI, Maria Beatriz; DULITZKY, Ariel E. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o seu papel central no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos: 2000. In: O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. GOMES, Luiz Flávio; PIOVESAN, Flávia (Coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

GOMES, Luiz Flávio. As garantias mínimas do devido processo criminal nos sistemas jurídicos brasileiro e interamericano: estudo introdutório. In: O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. GOMES, Luiz Flávio; PIOVESAN, Flávia(Coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MARINONI, Luiz Guilherme. Efetividade do processo e tutela de urgência. Porto Alegre: Fabris, 1994.

NALINI, José Renato. O juiz e o acesso à justiça. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

OEA. Convenção americana de direitos humanos. 1969. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm. Acesso em: 15 maio 2013.

OBSERVATÓRIO DE SAÚDE MENTAL & DIREITOS HUMANOS. Justiça condena envolvidos do caso Damião Ximenes. 7 de abril de 2010. Disponível em: http://osm.org.br/osm/justica-condena-envolvidos-caso-damiao-ximenes/. Acesso em: 13 maio 2013.

OLIVEIRA, Vallisney de Souza. O Brasil na corte interamericana de direitos humanos. Fórum de entidades nacionais de direitos humanos. 2 de julho de 2007. Disponível em: http://www.direitos.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3523&Itemid=. Acesso em: 13 maio 2013.

PIOVESAN, Flávia. Introdução ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos: a convenção americana de direitos humanos. In: O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. GOMES, Luiz Flávio; PIOVESAN, Flávia (Coord). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

_____ Igualdade, diferença e direitos humanos: perspectivas global e regional. In: Igualdade, diferença e direitos humanos. SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela, PIOVESAN, Flávia (Coord.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

PRONER, Carol. Os direitos humanos e seus paradoxos: análise do sistema interamericano de proteção. Porto Alegre: Fabris, 2002.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos: análise dos sistemas de apuração e violações dos direitos humanos e a implementação das decisões no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

ROSATO, Cássia Maria; CORREIA, Ludmila Cerqueira. Caso Damião Ximenes Lopes: Mudanças e Desafios após a Primeira Condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. SUR- Revista internacional de direitos humanos. 2011. Disponível em: http://www.surjournal.org/conteudos/getArtigo15.php?artigo=15,artigo_05.htm. Acesso em: 13 maio 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, Saulo Medeiros da Costa. A condenação do Brasil na corte interamericana de direitos humanos no caso “Ximenes Lopes” e a postura do Estado brasileiro no processo de garantia de direitos humanos. Jus Navigandi. 2012. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/21056/a-condenacao-do-brasil-na-corte-interamericana-dedireitos-humanos-no-caso-ximenes-lopes-e-a-postura-do-estado-brasileiro-no-processo-degarantia-de-direitos-humanos. Acesso em: 13 maio 2013.

TAVARES, Fernando Horta (coord.). Tempo e processo. In: Urgências de tutela, processo cautelar e tutela antecipada: reflexões sobre a efetividade do processo no Estado democrático do direito. Curitiba: Juruá, 2008.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Caso Damião: justiça condena envolvidos a pagar R$ 150 mil de indenização. 31 de março de 2010. Disponível em: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=17312. Acesso em: 13 maio 2013.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Tempo e processo: uma análise empírica das repercussões do tempo na fenomenologia processual (civil e penal). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

Publicado

2017-11-29

Cómo citar

NUNES, C. L. G. O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E SEUS CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO DO CASO DAMIÃO XIMENES LOPES. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 5, n. 1, p. 35–58, 2017. DOI: 10.37497/revistacejur.v5i1.219. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/219. Acesso em: 23 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos Nacionais