REFLEXOS DA REINCIDÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Diego Alan Schöfer Albrecht
  • Marcos Afonso Johner

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v5i1.220

Palavras-chave:

Agravante. Reincidência. Bis in idem.

Resumo

A reincidência é um instituto jurídico-penal que reflete diversificados efeitos na teoria da pena e, consequentemente, no cotidiano forense. Estudar criticamente os respectivos efeitos é de suma importância para qualquer pessoa interessada na reflexão do sistema penal, tanto na parte teórica quanto na práxis. Este escrito objetiva verificar se a reincidência, utilizada enquanto agravante no cálculo da pena, fere ou não a regra do ne bis in idem. Para tanto, num primeiro momento, busca-se definir os contornos do instituto da reincidência e demonstrar quais seus principais efeitos práticos; após, adentra-se na discussão acerca da proibição do bis in idem; e, por fim, procura-se explicar o porquê de a agravante da reincidência acarretar dupla punição pelo mesmo fato. Assim, parte-se da hipótese de que, uma vez acobertada pela coisa julgada material, a punição anterior não pode servir como escopo para agravar a pena em concreto de fato superveniente; ou seja, a agravante da reincidência enseja violação à regra do ne bis in idem.

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Publicado

2017-11-29

Como Citar

ALBRECHT, D. A. S.; JOHNER, M. A. REFLEXOS DA REINCIDÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 5, n. 1, p. 59–77, 2017. DOI: 10.37497/revistacejur.v5i1.220. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/220. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais