A GOVERNANÇA TRANSNACIONAL AMBIENTAL NA RIO + 20

Autores

  • Zenildo Bodnar Universidade do Vale do Itajaí
  • Paulo Márcio Cruz Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i1.26

Palavras-chave:

Transnacionalidade. Governança transnacional. Meio ambiente.

Resumo

Este artigo possui como objetivo investigar as limitações do atual modelo político e jurídico de gestão e tutela dos bens ambientais numa perspectiva global, em especial a partir das reflexões da conferência sobre o meio ambiente Rio+20, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro em junho de 2012. De maneira indutiva, nota-se que na atual Sociedade de risco há uma crise/carência de governança global que torna oportuna e necessária a implementação de novos modelos de gestão e regulação. Essa crise/carência de governança decorre tanto da obsolescência do modelo estatal, limitado pelas fronteiras territoriais, como também da insuficiência do sistema e da lógica jurídica do Direito Internacional atual para a eficaz tutela planetária do meio ambiente, especialmente no que diz respeito ao risco futuro e à tutela das futuras gerações. O presente artigo trata de confirmar que é imprescindível o desenvolvimento de novas estratégias de governança transnacional ambiental que sejam capazes de articular atitudes solidárias, inclusivas, democráticas e cooperativas e agregar as pessoas, instituições e Estados na luta pela proteção de bens e valores imprescindíveis para assegurar, inclusive para as futuras gerações, uma vida digna, sustentável e promissora.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Zenildo Bodnar, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Professor dos Programas de Doutorado e Mestrado na Universidade do Vale do Itajaí (SC) - UNIVALI (SC, Brasil). Juiz Federal em Santa Catarina.

Paulo Márcio Cruz, Universidade do Vale do Itajaí

Pós-Doutor em Direito do Estado pela Universidade de Alicante, na Espanha, Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e Mestre em Instituições Jurídico-Políticas também pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Coordenador e professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI – em seus cursos de doutorado e mestrado em Ciência Jurídica. Foi Secretário de Estado em Santa Catarina e Vice-reitor da UNIVALI. É professor visitante nas universidades de Alicante, na Espanha, e de Perugia, na Itália.

Referências

A CARTA da terra. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/carta_terra.doc>. Acesso em: 22 jan. 2012.

ARAÚJO, Thiago Cássio D’Avila. O estado ambiental de direito. Revista da Advocacia Geral da União, n. 14, p. 167-177, dez. 2007.

BACHELET, Michel. Ingerência ecológica: direito ambiental em questão. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.

BECK, Ulrich. Liberdade ou capitalismo. Tradução Luiz Antônio Oliveira de Araújo. São Paulo: Littera Mundi, 2001.

BECK, Ulrich. ¿Qué es la globalización?: falácias del globalismo, respuestas a la globalización. Tradução Bernardo Moreno e Maria Rosa Borras. Barcelona: Paidos, 2004.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Ed. 34, 2010.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Coord.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

BODNAR, Zenildo. A responsabilidade tributária do sócio administrador. Curitiba: Juruá, 2005.

BODNAR, Zenildo; CRUZ, Paulo Márcio. Pensar globalmente y actuar localmente: el estado transnacional ambiental en Urich Beck. Revista Aranzadi de Derecho Ambiental, Alicante, ESP, n. 1, 2008.

CASTRO, Paulo Canelas. Globalização e direito internacional: rumo ao estado de direito nas relações internacionais?. In: NOS 20 ANOS do Código das Sociedades Comerciais: homenagens aos professores doutores A. Ferrer Correa, Orlando de Carvalho e Vasco Lobo Xavier. Coimbra: Coimbra, 2007. v. 3.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Estado constitucional ecológico e democracia sustentada. In: FERREIRA, Helini Silvini; LEITE, José Rubens Morato. Estado de direito ambiental: tendências: aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

CHICHILNISKY, Graciela. Precisa-se de um novo Bretton Woods. Disponível em: <http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=59210>. Acesso em: 25 jan. 2012.

CORDINI, Giovanni. Diritto ambientale comparato. Padova: CEDAN, 1997.

CRUZ, Paulo Márcio. Política, poder, ideologia e estado contemporâneo. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2004.

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. A transnacionalidade e a emergência do Estado e do direito transnacionais. In: CRUZ, Paulo Márcio; STELZER, Joana (Org.). Direito e transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2009.

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. O clima como necessidade de governança transnacional: reflexões pós-Copenhague 2009. Sequência, Florianópolis, v. 31, p. 319-339, 2010.

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. O novo paradigma de direito na pós-modernidade. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, Porto Alegre, v. 3, p. 75-83, 2011.

CRUZ, Paulo Márcio; FERRER, Gabriel Real. Os novos cenários transnacionais e a democracia assimétrica. UNOPAR Científica Ciências Jurídicas e Empresariais, v. 11, p. 11-18, 2010.

CRUZ, Paulo Márcio; SIRVENT, J. F. C. Ensaio sobre a necessidade de uma teoria para a superação democrática do estado constitucional moderno. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 11, p. 41-62, 2006.

CRUZ, Paulo Márcio; STELZER, Joana (Org.). Direito e transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2009.

FERRER, Gabriel Real. La construcción del derecho ambiental. Revista Aranzadi de Derecho Ambiental, Pamplona, ESP, n. 1, 2002. Disponível em: <http://www.dda.ua.es/documentos/construccion_derecho_ambiental.pdf>. Acesso em: 10 fev. 2012.

FERRER, Gabriel Real. La solidaridad en el derecho administrativo. Revista de Administración Pública (RAP), n. 161, maio/ago. 2003.

O NOVO estado transnacional. Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v. 52, n. 10, p. 40-42, out. 1998.

GONÇALVES, A. F; COSTA, J. A. F. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011.

HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional. Tradução Márcio Selligmann-Silva. São Paulo: Litera Mundi, 2001.

HAURIOU, Maurice. Princípios del derecho público y constitucional. Tradução Estudio preliminar, Notas y Adiciones Carlos Ruiz del Castillo. Granada: Camares, 2003.

JULIOS-CAMPUZANO, Alfonso de; MARTIN, Nuria Belloso (Coord.). ¿Hacia un paradigma cosmopolita de derecho?: pluralismo jurídico, ciudadania y resolución de conflictos. Dykinson, 2008.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito ambiental na sociedade de risco. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

KANT, Immanuel. À paz perpétua. Porto Alegre: L&PM, 1989.

LEFF, Henrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Tradução Lúcia Mathilde Endlich Orth. Petrópolis: Vozes, 2005.

MATEO, Ramón Martín. La revolución ambiental pendiente. In: MAÑAS, José Luis Piñar. Desarrollo sostenible y protección del medio ambiente. Madrid: Civitas, 2002. p. 54-73.

MATEO, Ramón Martín. Tratado de derecho ambiental: recursos naturales. Madrid: Trivium, v. III, 1997.

MIGLINO, Arnaldo. Uma comunidade global para a tutela do ambiente. Revista Archivo Giuridico, Roma, v. 227, 2007. Tradução de: Uma comunitá mondiale per la tutela dell’ambiente.

NUNES JR., Amandio Teixeira. Estado de direito ambiental. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 163, jul./set. 2004.

RIFKIN, Jeremy. La civilización empática: La carrera hacia una conciencia global en un mundo en crisis. Madrid: Paidós, 2010.

ROTA, Demétrio Loporeta. Los princípios de derecho ambiental. Madrid: Civitas, 1998.

SANTOS, Boaventura de Souza. A escala do despotismo. Revista Visão, Coimbra, 2006.

SANTOS, Boaventura de Souza; GARAUTI, Cesar A. Rodrigues (Ed.). El derecho y la globalización desde abajo: hacia una legalidad cosmopolita. Barcelona: Anthropos, 2007.

SUÁREZ, Fernando. Informe espanhol. In: MARZAL, Antônio (Ed.). Crisis del Estado de bienestar y derecho social. Barcelona: J. M. Bosch, 1997.

VILLASANTE, Tomas. Las democracias participativas. Madrid: HOAC, 2003.

ZARAGOZA, Frederico Maior. Prólogo. In: MAÑAS, José Luis Piñar (Dir.); CARO, Sabastián F. Utrera (Coord.). Desarrollo sostenible y protección del medio ambiente. Madrid: Civitas, 2002.

ZSÖGÖN, Silvia Jaquenod de. Derecho ambiental y sistemas naturales y jurídicos. Dykinson: Barcelona, 2008.

Downloads

Publicado

2013-12-05

Como Citar

BODNAR, Z.; CRUZ, P. M. A GOVERNANÇA TRANSNACIONAL AMBIENTAL NA RIO + 20. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 1, p. 79–103, 2013. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i1.26. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/26. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais