A GOVERNANÇA TRANSNACIONAL AMBIENTAL NA RIO + 20
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i1.26Palavras-chave:
Transnacionalidade. Governança transnacional. Meio ambiente.Resumo
Este artigo possui como objetivo investigar as limitações do atual modelo político e jurídico de gestão e tutela dos bens ambientais numa perspectiva global, em especial a partir das reflexões da conferência sobre o meio ambiente Rio+20, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro em junho de 2012. De maneira indutiva, nota-se que na atual Sociedade de risco há uma crise/carência de governança global que torna oportuna e necessária a implementação de novos modelos de gestão e regulação. Essa crise/carência de governança decorre tanto da obsolescência do modelo estatal, limitado pelas fronteiras territoriais, como também da insuficiência do sistema e da lógica jurídica do Direito Internacional atual para a eficaz tutela planetária do meio ambiente, especialmente no que diz respeito ao risco futuro e à tutela das futuras gerações. O presente artigo trata de confirmar que é imprescindível o desenvolvimento de novas estratégias de governança transnacional ambiental que sejam capazes de articular atitudes solidárias, inclusivas, democráticas e cooperativas e agregar as pessoas, instituições e Estados na luta pela proteção de bens e valores imprescindíveis para assegurar, inclusive para as futuras gerações, uma vida digna, sustentável e promissora.Downloads
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