A regularização fundiária urbana de interesse social segundo a Lei 13.465 de 2017 e a (im)possibilidade de existência de uma cidade sustentável

Autores

  • Everson Vieira Machado Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.274

Palavras-chave:

desenvolvimento sustentável, regularização fundiária urbana de interesse social, cidade sustentável

Resumo

Os grandes centros urbanos não se sustentam mais com seus espaços limitados. O crescimento das cidades sem um plano ordenado e planejado, aliado à falta de fiscalização do Poder Público aumentam os danos ao meio ambiente e ao bem estar das pessoas que nas cidades vivem e por elas circulam. Políticas Públicas foram editadas visando regularizar a situação de milhares de famílias que se aglomeram em lugares de difícil acesso, ou que tiveram suas casas construídas sobre lugares irregulares do ponto de vista do planejamento urbanístico. Porém, somente um desenvolvimento aliado a programas sustentáveis nessas cidades é que possibilitará uma moradia condizente com o respeito e preservação ao meio ambiente para as atuais e futuras gerações.

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Publicado

2019-11-11

Como Citar

MACHADO, E. V. A regularização fundiária urbana de interesse social segundo a Lei 13.465 de 2017 e a (im)possibilidade de existência de uma cidade sustentável. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 7, n. 1, p. 270–289, 2019. DOI: 10.37497/revistacejur.v7i1.274. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/274. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais