Resumo
Este artigo analisa a importância dos julgados que possibilitaram a aplicação do procedimento e dos institutos despenalizadores previstos na Lei n. 9.099/1995 aos crimes praticados contra a pessoa idosa. A pesquisa foi realizada por meio do método dedutivo e revisão bibliográfica. Inicialmente, far-se-á uma pequena incursão pelos principais entendimentos doutrinários acerca da aplicabilidade de tais procedimentos e institutos aos crimes praticados contra a pessoa idosa. Conclui-se o estudo com o enfoque adotado pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3096.
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