A responsabilidade civil dos perseguidores virtuais (cyberstalkers)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.325

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Cyberstalking, Direito digital

Resumo

A prática denominada cyberstalking surge atrelada a um novo papel dos institutos já delimitados na legislação e que compõem o ordenamento, sendo desdobramento de novas contingências advindas da presença da tecnologia nas inter-relações humanas. O presente trabalho visa apurar se a prática do cyberstalking é capaz de ensejar o dever de indenizar do perseguidor para com sua vítima e, para isso, é indispensável a análise das circunstâncias jurídicas que permeiam esse tipo de conduta. Trabalha-se com a hipótese de que, sob as perspectivas constitucional e legal, constata-se, a partir de então, a existência de um direito à tranquilidade para, somente então, apontar a violação desse direito como ato ilícito, passível de caracterizar a responsabilidade civil do perseguidor. A pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com análise bibliográfico-doutrinária. Ao final, serão apresentadas as considerações finais, das quais se procurará extrair uma conclusão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial, Direito Digital e Compliance pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Advogado.

Rodrigo Olhiara

Especialista em Direito Digital e Compliance pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Técnico em informática pelo Colégio Singular. Participou de curso de extensão “Ciberespaço: Desafios à Justiça” na Universidade de Coimbra. Palestrante no III Congresso Nacional de Direito Digital. Autor de obras e artigos dedicados ao estudo do direito e às suas interações com a tecnologia. Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Referências

BENACCHIO, Marcelo. Algumas considerações acerca da relação de causalidade na responsabilidade civil. In: GUERRA, Alexandre Dartanhan de Mello; BENACCHIO, Marcelo (Coords.). Responsabilidade civil. São Paulo: Escola Paulista de Magistratura, 2015.

BORGES, Gabriel de Oliveira de Aguiar; VASCONCELOS, Sthéfane Alves. Data mining versus privacidade do consumidor na Internet. In: LONGHI, João Victor Rozatti; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura (Coords.). Estudos essenciais de direito digital. Uberlândia: LAECC, 2019.

CASSEB, Paulo Adib. Fundamentos constitucionais do Marco Civil da Internet. In: DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cíntia Rosa Pereira de (Coords.). Direito & Internet III: Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). São Paulo: Quartier Latin, 2015, t. I.

CASTELLS, Manuel. The rise of the network society: information age. 2. ed. Oxford: Blackwell, 2010, v. 1.

CLARKE, Roger. Profiling: a hidden challenge to the regulation of data surveillance. Journal of Law, Information and Science, v. 4, n. 2, p. 403, dez. 1993.

COLOMBO, Cristiano; FACCHINI NETO, Eugênio. "Corpo elettronico" como vítima em matéria de tratamento de dados pessoais: responsabilidade civil por danos à luz da lei de proteção de dados brasileira e dano estético no mundo digital. In: CELLA, José Renato Graziero; BOFF, Salete Oro; OLIVEIRA, Júlia Francieli Neves de. Direito, governança e novas tecnologias II. Florianópolis: CONPEDI, 2018.

COSTA, João Pedro Fachana Cardoso Moreira da. A responsabilidade civil pelos conteúdos ilícitos colocados e difundidos na Internet. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Porto. Porto, 2011.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

FISHER, Bonnie S.; STEWART, Matthew. Vulnerabilities and opportunities 101: The extent, nature, and impact of stalking among college students and implications for campus policy and programs. In: FISHER, Bonnie S.; SLOAN III, John J. (Eds.). Campus crime: legal, social and policy issues. 2. ed. Springfield: Charles C. Thomas Publisher, 2007.

HUSS, Matthew T. Psicologia Forense: pesquisa, prática, clínica e aplicações. Tradução de Sandra Maria Mallmann da Rosa. Porto Alegre: Artmed, 2011.

LIMBERGER, Têmis. Acesso à informação pública em rede: a construção da decisão adequada constitucionalmente. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson (Org.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica. Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

MACHLUP, Fritz. The production and distribution of knowledge in the United States. Nova Jersey: Princeton University Press, 1962.

MAHUAD, Cassio; MAHUAD, Luciana C. N. Eugenio. Imputação da responsabilidade civil: responsabilidade objetiva e subjetiva. In: GUERRA, Alexandre Dartanhan de Mello; BENACCHIO, Marcelo (Coords.). Responsabilidade civil. São Paulo: Escola Paulista de Magistratura, 2015.

MASUDA, Yoneji. The information society as post-industrial society. Tóquio: Institute for the Information Society, 1980.

MELO, Diogo Leonardo Machado de. Responsabilidade civil. In: NANNI, Giovanni Ettore (Coord.). Comentários ao Código Civil: direito privado contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2018.

MELOY, J. Reid. Stalking (obsessional following): a review of some preliminary studies. Disponível em: http://drreidmeloy.cop-content/uploads/2015/12/1996_StalkingObsessi.pdf. Acesso em: 23 jun. 2019.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

NETO, Luísa. Informação e liberdade de expressão na internet e violação de direitos fundamentais: um conflito de (im)possível resolução. In: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA DE PORTUGAL. Informação e liberdade de expressão na Internet e a violação de direitos fundamentais: comentários em meios de comunicação online. Lisboa: Imprensa Nacional Casa da Moeda, 2014.

PAESANI, Liliana Minardi. Direito e Internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Los derechos humanos en la sociedad tecnológica. Madrid: Universitas, 2012.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

PINHEIRO, Patrícia Peck. É preciso repensar atitudes na era da praça pública digital. In: PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital aplicado 3.0. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

REYNS, Bradford W. The anti-social network: cyberstalking victimization among college students. El Paso: LFB Scholarly, 2012.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Tradução de Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

RODOTÀ, Stefano. Intervista su privacy e libertà. Roma/Bari: Laterza, 2005.

SCHREIBER, Anderson. O futuro da responsabilidade civil: um ensaio sobre as tendências da responsabilidade civil contemporânea. In: RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; MAMEDE, Gladston; ROCHA, Maria Vital da (Coords.). Responsabilidade civil contemporânea: em homenagem a Sílvio de Salvo Venosa. São Paulo: Atlas, 2011.

VALE, Ailton do; ALENCAR, Mariana. Fã tenta matar Ana Hickmann em hotel de BH; atirador morreu. 21 mai. 2016. O Tempo. Disponível em: https://www.otempo.com.br/cidades/f%C3%A3-tenta-matar-ana-hickmann-em-hotel-de-bh-atirador-morreu-1.1303753. Acesso em: 26 jun. 2019.

VAN DIJK, Jan. The network society. 2. ed. Londres: Sage Publications, 2006.

Downloads

Publicado

2019-12-10

Como Citar

FALEIROS JÚNIOR, J. L. de M.; OLHIARA, R. A responsabilidade civil dos perseguidores virtuais (cyberstalkers). Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 7, n. 1, p. 80–95, 2019. DOI: 10.37497/revistacejur.v7i1.325. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/325. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)