A responsabilidade civil dos perseguidores virtuais (cyberstalkers)
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.325Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Cyberstalking, Direito digitalResumo
A prática denominada cyberstalking surge atrelada a um novo papel dos institutos já delimitados na legislação e que compõem o ordenamento, sendo desdobramento de novas contingências advindas da presença da tecnologia nas inter-relações humanas. O presente trabalho visa apurar se a prática do cyberstalking é capaz de ensejar o dever de indenizar do perseguidor para com sua vítima e, para isso, é indispensável a análise das circunstâncias jurídicas que permeiam esse tipo de conduta. Trabalha-se com a hipótese de que, sob as perspectivas constitucional e legal, constata-se, a partir de então, a existência de um direito à tranquilidade para, somente então, apontar a violação desse direito como ato ilícito, passível de caracterizar a responsabilidade civil do perseguidor. A pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com análise bibliográfico-doutrinária. Ao final, serão apresentadas as considerações finais, das quais se procurará extrair uma conclusão.Downloads
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