Ressignificação da alienação fiduciária: O investidor de leilão como agente de solução jurídica e social
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Palavras-chave

Fiduciary alienation
Extrajudicial auction
Auction purchaser
Social function of property
Real estate default Alienação fiduciária
Leilão extrajudicial
Arrematante
Função social da propriedade
Inadimplência imobiliária Alienación fiduciaria
Remate extrajudicial
Adquirente
Función social de la propiedad
Morosidad inmobiliaria

Como Citar

PAIXAO CAETANO, E. Ressignificação da alienação fiduciária: O investidor de leilão como agente de solução jurídica e social. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 13, n. -TJSC-, p. e0485, 2025. DOI: 10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.485. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/485. Acesso em: 3 fev. 2026.

Resumo

Objetivo: Analisar o papel do arrematante no procedimento de alienação fiduciária de imóveis, propondo a ressignificação de sua atuação como agente de solução jurídica, econômica e social no contexto da inadimplência imobiliária e do aumento dos leilões extrajudiciais no Brasil.

Metodologia: A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza jurídico-econômica, fundamentada em análise normativa, documental e bibliográfica. Foram examinados o regime jurídico da alienação fiduciária previsto na Lei n.º 9.514/1997, as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.711/2023, a doutrina especializada e dados empíricos recentes sobre o crescimento dos leilões extrajudiciais e a retomada de imóveis por instituições financeiras.

Resultados: Os resultados indicam que o arrematante não é agente causador da perda patrimonial do devedor, mas elemento essencial para o encerramento do ciclo de inadimplência, a recomposição da liquidez do credor e a reinserção do bem no mercado formal. A análise evidencia que o leilão extrajudicial constitui mecanismo eficiente de realização de garantias e de equilíbrio econômico do sistema de crédito imobiliário, além de instrumento de efetivação da função social da propriedade. Observa-se, ainda, que o investidor, inclusive o servidor público, pode atuar de forma ética e responsável, contribuindo para a revitalização urbana e para a sustentabilidade econômica.

Conclusão: Conclui-se que a ressignificação do papel do arrematante permite compreender o leilão extrajudicial como instituto de natureza reparadora e não meramente expropriatória, reforçando sua relevância jurídica e social. O reconhecimento do arrematante como agente de solução contribui para a superação de estigmas sociais e para o fortalecimento de práticas de investimento responsável e juridicamente seguro.

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.485
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Referências

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