A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DAS COMUNICAÇÕES ENTRE ADVOGADO E INVESTIGADO

Autores/as

  • Klauss Corrêa de Souza
  • Raul Mattei

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.136

Palabras clave:

Interceptação telefônica. Causídico. Prerrogativas profissionais. Ilegalidade. Forma indireta.

Resumen

O presente trabalho tem o escopo de verificar a legalidade das interceptações telefônicas determinadas em face dos advogados durante a atuação profissional, na defesa dos interesses de seu cliente, bem como as possibilidades de decretação de tal medida. As decisões dos principais tribunais do país foram objeto de análise, haja vista autorizarem a medida cautelar de forma indireta e em situações que envolvem infrações penais conexas ao fato investigado. O método dedutivo e a pesquisa bibliográfica foram os instrumentos necessários para responder as questões propostas. Partindo da premissa de que os advogados possuem sigilo profissional, as conclusões indicam a ilegalidade da medida cautelar e a ilicitude das provas, conquanto exista a possibilidade de determiná-las  no caso de envolvimento do defensor em infrações penais. A forma indireta não deve ser admitida.

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Biografía del autor/a

Klauss Corrêa de Souza

Graduado em Direito na Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Especialista em Direito e Gestão Judiciária para Magistrados na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Juiz de direito no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Raul Mattei

Graduado em Direito no Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE).

Citas

AVENA, Norberto. Processo penal esquematizado. 6. ed. São Paulo: Método, 2014. 1372 p.

BRASIL. Conselho Federal da OAB. Recurso n. 49.0000.2014.001260-5/PCA. Relator: Conselheiro Federal Ruy Hermann. Acórdão de 17 de março de 2014. Publicado no DOU em 27 mar. 2014. Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/03/2014&jornal=1&pagina=134&totalArquivos=136> . Acesso em: 24 set. 2015.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 18 ago. 2015.

______. Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm>. Acesso em: 18 ago. 2015.

______. Lei nº 9.296, de 24 de janeiro de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/LEIS/L9296.htm>. Acesso em: 18 ago. 2015.

______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 59.967. Relator: Min. Nilson Naves. Acórdão de 29 de junho de 2006. Publicado no DJ em 25 nov. 2006. p. 316. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=636244&num_registro=200601152499&data=20060925&formato=PDF>.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 25.268. Relator: Min. Vasco Della Giustina. Acórdão de 27 de janeiro de 2012. Publicado no DJe em 11 abr. 2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1089479&num_registro=200900116462&data=20120411&formato=PDF>. Acesso em: 24 set. 2015.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Mandado de Segurança n. 33.677. Relator: Min. Laurita Vaz. Acórdão de 27 de maio de 2014. Publicado no DJe em 3 jun. 2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1325009&num_registro=201100251358&data=20140603&formato=PDF>. Acesso em: 24 set. 2015.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Mandado de Segurança n. 20130020172478. Relator: Min. Silvânio Barbosa dos Santos. Acordão de 23 de novembro de 2013. Publicado no DJe em 27 nov. 2013. Disponível em: < http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/115982797/mandado-de-seguranca-msg-20130020172478-df-0018122-4120138070000#>.

GRECO FILHO, Vicente. Interceptação telefônica: considerações sobre a Lei 9.296, de 24 de junho de 1996. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. 141 p.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2014. 1760 p.

LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. 429 p.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 1384 p.

MAMEDE, Gladston. A advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. 403 p.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 1486 p.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2012. 1081 p.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. 1263 p.

Publicado

2016-12-16

Cómo citar

CORRÊA DE SOUZA, K.; MATTEI, R. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DAS COMUNICAÇÕES ENTRE ADVOGADO E INVESTIGADO. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 27–47, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.136. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/136. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos Nacionais