A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DAS COMUNICAÇÕES ENTRE ADVOGADO E INVESTIGADO
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.136Palavras-chave:
Interceptação telefônica. Causídico. Prerrogativas profissionais. Ilegalidade. Forma indireta.Resumo
O presente trabalho tem o escopo de verificar a legalidade das interceptações telefônicas determinadas em face dos advogados durante a atuação profissional, na defesa dos interesses de seu cliente, bem como as possibilidades de decretação de tal medida. As decisões dos principais tribunais do país foram objeto de análise, haja vista autorizarem a medida cautelar de forma indireta e em situações que envolvem infrações penais conexas ao fato investigado. O método dedutivo e a pesquisa bibliográfica foram os instrumentos necessários para responder as questões propostas. Partindo da premissa de que os advogados possuem sigilo profissional, as conclusões indicam a ilegalidade da medida cautelar e a ilicitude das provas, conquanto exista a possibilidade de determiná-las no caso de envolvimento do defensor em infrações penais. A forma indireta não deve ser admitida.
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