A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DAS COMUNICAÇÕES ENTRE ADVOGADO E INVESTIGADO

Autores

  • Klauss Corrêa de Souza
  • Raul Mattei

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.136

Palavras-chave:

Interceptação telefônica. Causídico. Prerrogativas profissionais. Ilegalidade. Forma indireta.

Resumo

O presente trabalho tem o escopo de verificar a legalidade das interceptações telefônicas determinadas em face dos advogados durante a atuação profissional, na defesa dos interesses de seu cliente, bem como as possibilidades de decretação de tal medida. As decisões dos principais tribunais do país foram objeto de análise, haja vista autorizarem a medida cautelar de forma indireta e em situações que envolvem infrações penais conexas ao fato investigado. O método dedutivo e a pesquisa bibliográfica foram os instrumentos necessários para responder as questões propostas. Partindo da premissa de que os advogados possuem sigilo profissional, as conclusões indicam a ilegalidade da medida cautelar e a ilicitude das provas, conquanto exista a possibilidade de determiná-las  no caso de envolvimento do defensor em infrações penais. A forma indireta não deve ser admitida.

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Biografia do Autor

Klauss Corrêa de Souza

Graduado em Direito na Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Especialista em Direito e Gestão Judiciária para Magistrados na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Juiz de direito no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Raul Mattei

Graduado em Direito no Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE).

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Publicado

2016-12-16

Como Citar

CORRÊA DE SOUZA, K.; MATTEI, R. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DAS COMUNICAÇÕES ENTRE ADVOGADO E INVESTIGADO. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 27–47, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.136. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/136. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais