JUSTIÇA E POLÍTICA: ARENAS DE DESIGUAIS
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.137Palabras clave:
Justiça. Política. Qualidade. Quantidade. Dialética. Equilíbrio.Resumen
As sociedades se erigem ao redor de valores, como os culturais e os éticos, constantemente submetidos à apreciação de seus componentes, expressa pelas práticas discursivas. Essa característica dialógica dos tecidos sociais – que ocorre em meio a interesses distintos e muitas vezes divergentes – confere-lhes dinamicidade, à qual está atrelado o conceito de Política (cf. Platão e Aristóteles). Decorre dessa pluralidade a existência de conflitos e controvérsias, riscos e incertezas (cf. Lafer), que necessitam, por um prisma natural e/ou moral (cf. Hobbes e Grotius), da dialética profunda (cf. Hegel), a um só tempo funcionalista e formalista, por cuja metodologia científico-filosófica promana uma sentença capaz de contemplar tanto os valores absolutos quanto os relativos, de acordo com a necessidade e a etapa do que se está julgando. À Justiça, nesse quadro complexo, compete estabelecer a síntese dos fatos concretos, a partir de um assento de onde pode vislumbrar o ideal (cf. Kant) imanente ao passado, presente e futuro do povo a que presta serviço jussivo. Esse papel regulador dos parâmetros sociais amiúde tensos implica uma das definições possíveis de Justiça, que sopesa qualidade e quantidade (cf. Aristóteles), construindo hierarquias. O estabelecimento do equilíbrio de muitos equilíbrios, portanto, é intrínseco à epistemologia da Justiça em si mesma e por si mesma, diante da profícua potência (cf. Humboldt) de dualidades que provém da Política. Este ensaio pretende, portanto, discorrer sobre o que se pode nomear de função (resolutiva), metafunção e epifunção da Justiça, cuja ocupação é o Bem das sociedades em seus decursos históricos, jurídicos, diplomáticos, simbólicos, econômicos.
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