A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.141Palabras clave:
Código de defesa do consumidor. Responsabilidade civil. Vícios e fatos. Dano moral. Mero aborrecimento.Resumen
O presente trabalho aborda a indenização de danos morais nas relações consumeristas no ordenamento jurídico brasileiro. Objetiva-se com ele expor a importância do instituto cível nos dias atuais, bem como suas características, aspectos divergentes e posições jurisprudenciais de diferentes tribunais de justiça brasileiros. Para isso, realizou-se uma análise doutrinária e jurisprudencial, conceituando a responsabilidade civil, os termos consumeristas relativamente aos vícios e aos fatos do produto ou serviço, e os danos morais, apresentando os requisitos legais para que eles se façam presentes quando da reinvindicação jurisdicional. Destacam-se as peculiaridades inerentes às relações protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demonstra-se, por último, os entendimentos adotados pela jurisprudência. Na metodologia foi utilizado o método indutivo, através da pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Com a pesquisa, chegou-se à conclusão de que o dano moral é um importante instituto de defesa do consumidor, que, apesar de algumas divergências, é amplamente aplicado no ordenamento jurídico atual.
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