Oitiva de Vítimas Adultas: Ampliando a Perspectiva de Incidência da Lei da Escuta Protegida nos Crimes Que Envolvem Violência Sexual
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v8i1.343Palabras clave:
Violência sexual, Vítimas adultas, Escuta especializada, Depoimento especial.Resumen
Tendo em mira o cenário jurídico brasileiro contemporâneo, em que o ofendido, em regra, é visto como objeto de prova, o presente artigo possui como objetivo geral analisar a necessidade de aplicação das técnicas da escuta especializada e do depoimento especial nos casos em que se tem como vítima de violência sexual uma pessoa adulta. Os objetivos específicos são analisar a Lei da Escuta Protegida e avaliar o cabimento da ampliação da escuta especializada e do depoimento especial. O estudo foi realizado utilizando os métodos de pesquisa bibliográfica, dedutiva e qualitativa. Os resultados obtidos indicam que a escuta especializada e o depoimento especial são de aplicação necessária também para vítimas de violência sexual adultas de qualquer idade, de modo a transmutar do paradigma desfocado no qual a vítima é vista apenas como objeto de prova.
Descargas
Citas
BARROS, Aidil de Jesus Paes; LEHFELD, Neide Aparecida de Souza. Projeto de pesquisa: propostas metodológicas. 22 ed. Petrópolis: Vozes: 2012. 128p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 de out. de 2019.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm. Acesso em: 15 de out. 2019.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 de out. 2019.
BRASIL. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 21 de out. 2019.
BRASIL. Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm. Acesso em: 10 de out. 2019.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Criminal n. 0011423-69.2015.8.24.0039. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora. Acesso em: 18 de out. 2019.
BUENO, Luciane. O depoimento especial em face da Lei nº 13431/2017. Orientador: Cristiane Goulart Cherem. 2017. 59p. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Palhoça, 2017.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes contra a administração Pública (arts. 213 a 359H). 10 ed. São Paulo: Saraiva. 2012. 808p.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva. 2012. 894p.
CARVALHO, Rita de Cássia de. Projeto de Assistência às Vítimas de Violência Sexual. In: Vanrell, Paulte Jorge. Sexologia Forense. 2. Ed. São Paulo: JH Mizuno, 2008. 656p.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 4 ed. São Paulo:Atlas, 2011. 195p.
JESUS, Francisco Marcolino de. Os meios de obtenção da prova em processo penal. Coimbra: Almedina, 2015. 362p.
LAMY, Marcelo. Metodologia da pesquisa jurídica: técnicas de investigação, argumentação e redação. 1 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 240p.
LEAL, Fábio Gesser; SOUZA, Klauss Corrêa; SABINO, Rafael Giordani. Comentários à Lei da Escuta Protegida. 1 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2018. 254p.
MALAN, Diogo Rudge. Direito ao confronto no processo penal. 1 ed. Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2009. 226p.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O regime jurídico-administrativo. In: MELLO. Curso de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 52-58.
MIRABETE, Julio Fabrini; FABRINI, Renato N. Manual de direito penal: parte especial. 27ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2010. 516p.
MOURA, João Batista Oliveira de Moura. Crimes Sexuais: A Inquirição da Vítima como Objeto de Prova. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2016. 306p.
NASCIMENTO, André. et al. Violência sexual e escuta judicial de crianças e adolescentes a proteção dos direitos segundo especialistas. 1 ed. São Paulo: AASPTJ-SP e CRESS-SP, 2012. 305p.
NUCCI, Guilherme de Souza. A escuta, o depoimento especial, e o novo crime de violação de sigilo processual. [S.I.: s.n.], 2018. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2018/03/09/escuta-o-depoimento-especial-e-o-novo-crime-de-violacao-de-sigilo-processual/. Acesso em: 16 de out. 2019.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2017. 465p.
PINTO, Frederico de Lacerda da Costa. O estatuto do Lesado no Processo: Estudos em Homenagem a Cunha Rodrigues. Coimbra: Coimbra, 2001. 960p.
PÖTTER, Luciane. A escuta protegida de crianças e adolescentes. Os desafios da implantação da lei nº 13.431/2017. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019. 168p.
RABELO, Giovanna. Depoimento especial: estudo sobre a recomendabilidade e a viabilidade da aplicação do instituto na oitiva de adultos de qualquer idade vítimas ou testemunhas de infrações penais. Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação em Direito, Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Tubarão, 2020.
RAUEN, Fábio José. Roteiros de iniciação científica. Os primeiros passos da pesquisa científica desde a concepção até a produção e a apresentação. 21 ed. Palhoça: Editora Unisul, 2015. 672p.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 20. Ed. São Paulo: Atlas, 2012. 1176p.
ROSA, Alexandre Morais da. Depoimento Especial é antiético e pode levar a erros judiciais. Revista Consultor Jurídico, 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-jan-23/limite-penal-depoimento-especial-antietico-levar-erros-judiciais. Acesso em: 09 jun. 2020.
SANTOS, Benedito Rodrigues dos; MAGALHÃES, Daniella Rocha; GONÇALVES, Itamar Batista. Centro de atendimento Integrado a Crianças e adolescentes Vítimas de Violências: boas práticas e recomendações para uma política pública de Estado. São Paulo: Instituto WCF/Brasil, 2017. 190p.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html