RECOMENDABILIDADE E VIABILIDADE DA ATRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE AÇÕES PENAIS RELATIVAS A CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Autores

  • Klauss Correa de Souza
  • Fábio Gesser Leal
  • Rafael Giordani Sabino

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v5i1.224

Palavras-chave:

Competência. Crimes contra crianças e adolescentes. Transferência. Juízo da infância e da juventude. Recomendabilidade. Viabilidade.

Resumo

A jurisdição – poder, função e atividade exercidos pelo Poder Judiciário a fim de aplicar o direito e, assim, promover a pacificação dos conflitos – é quantificada e limitada pela competência. Esta, por sua vez, com base em normas constitucionais e infraconstitucionais, estabelece o órgão jurisdicional habilitado para decidir a causa. Quanto à competência em razão da matéria, é pacífica a jurisprudência atual dos tribunais superiores no sentido da possibilidade de ser fixada ou alterada por ato normativo do próprio Tribunal de Justiça, por ser questão de organização judiciária, incluindo-se, dessa feita, a possibilidade de transferência da competência para o processo e julgamento de ações penais relativas a crimes contra crianças e adolescentes ao Juízo da Infância. São apontados como principais fundamentos os artigos 96 e 125 da Constituição Federal, o artigo 74 do Código de Processo Penal e o princípio da separação dos poderes. No mesmo rumo, tem-se a doutrina advogando a flexibilidade do rol do artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, revela-se recomendável, ante os benefícios inerentes à especialização, e viável, porque constitucional e legalmente autorizada, a transferência da competência para as ações penais relativas a crimes contra crianças e adolescentes ao Juízo da Infância e da Juventude, mais bem preparado e estruturado para lidar com os procedimentos relacionados a menores. Tal proceder milita para a efetivação dos direitos fundamentais infantojuvenis, ao majorar a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional, minimizar a revitimização e homenagear os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ACRE. Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010. Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências. Disponível em: http://www.al.ac.leg.br/leis/wp-ontent/uploads/2014/09/LeiComp221.pdf. Acesso em: 7 jun. 2016.

ACRE. Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995. Institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências. Disponível em: http://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2014/07/leicomp47.pdf. Acesso em: 7 jun. 2016.

BARROS, Guilherme Freire de Melo. Estatuto da criança e do adolescente: Lei n. 8.069/90: dicas para realização de provas de concursos artigo por artigo. 4. ed. Salvador(BA): Juspodivm, 2010.

BRASIL. Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm. Acesso em: 7 jun. 2016.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 3 do CNJ, de 30/05/2006. Recomenda a especialização de varas criminais para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas e dá outras providências. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1223. Acesso em: 6 de junho 2016.

BRASIL. Constituição (1988).Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 7 jun. 2016.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm. Acesso em: 7 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1434538/AC. Rel. Min. Felix Fischer. Brasília, 2 jun. 2016. Diário da Justiça Eletrônico. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1516115&num_registro=201400327833&data=20160615&formato=PDF. Acesso em: 2 fev. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 316.292/RS. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. Brasília, 20 set. 2016. Diário da Justiça Eletrônico. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1540220&num_registro=201500312221&data=20161006&formato=PDF. Acesso em: 2 fev. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 134767/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, j. 26/02/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=134767&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 312577/RN, Rel. Min. Moura Ribeiro, 5ª Turma, j. 17/12/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=312577&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC 213154/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 10/02/2015. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=213154&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RHC 34508/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, 5ª Turma, j. 06/02/2014. 2014a. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=34508&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RHC 35814/RS, Rel, Min. Marco Aurelio Bellizze, 5ª Turma, j. 26/11/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=35814&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC 94767/MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 3ª Seção, j. 25/06/2008. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=94767&&b=ACOR&thesaurus =JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no REsp 1462810/RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, 5ª Turma, j. 20/08/2015. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1462810&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 216112/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 28/08/2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=216112&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 218135/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 10/09/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=218135&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 219218/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma. J. 17/09/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=219218&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 219277/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 05/11/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=219277&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 228989/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 07/08/2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=228989&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 238110/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 26/08/2014. 2014b. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=238110&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 249023/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 11/06/2015. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=249023&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 250842/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 19/03/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=250842&&b=ACOR&thesauru s=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 250851/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, 6ª Turma, j. 19/09/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=250851&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 265426/AC, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 12/11/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=265426&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 280908/AC, Rel. Min. Felix Fischer, j. 19/03/2015. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=280908&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 282815, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 25/03/2014. 2014c. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=282815&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 301060/RS, Rel, Min. Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 25/11/2014. 2014d. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=301060&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1498662/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 12/02/2015. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1498662&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 39525/AC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03/05/2016. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=39525&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 30241/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 15/08/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=30241&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 33531/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 25/02/2014. 2014e. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=33531&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 34742/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 15/08/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=34742&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 35506/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6a Turma, j. 06/11/2014. 2014f. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=35506&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 36485/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 20/05/2014. 2014g. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=36485&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 37603/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, 6ªTurma, j. 24/09/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=37603&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 38418/AC, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 20/02/2014. 2014h. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=38418&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 269.541/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Decisão Monocrática, j. 25/04/2014. 2014i. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?processo=269541.NUM.&&b=DTXT&thesaurus=JURIDICO&p=true#DOC1. Acesso em: 13 jun. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1218, Rel. Min. Maurício Correa, Tribunal Pleno, j. 05/09/2002. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385443. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4774, Rel. atual Min. Celso de Mello, data de

protocolo 14/05/2012. 2012a. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4241939.

Acesso em: 13 jun. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 113018, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 29/10/2013. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28113018%2ENUME%2E+OU+113018%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/lsl25hc. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 113102, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18/12/2012. 2012b. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28113102%2ENUME%2E+OU+113102%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/lm8v6a8. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 85060, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, j. 23/09/2008. 2008a. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2885060%2ENUME%2E+OU+85060%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/kc5asbk. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 88660, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, j. 15/05/2008. 2008b. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2888660%2ENUME%2E+OU+88660%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/omvba9v. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 91024, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 05/08/2008. 2008c. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2891024%2ENUME%2E+OU+91024%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/mbba5ye. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 91253, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 16/10/2007. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2891253%2ENUME%2E+OU+91253%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ptlc8fs. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 91509, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 27/10/2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2891509%2ENUME%2E+OU+91509%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/kymmnld. Acesso em: 3 jun. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 94146, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 21/10/2008. 2008d. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2894146%2ENUME%2E+OU+94146%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/oupzgh8. Acesso em. 3 jun. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 96104, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 16/06/2010; Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2896104%2ENUME%2E+OU+96104%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ocklawj. Acesso em. 3 jun. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 830851, Rel. Min. Carmem Lúcia, 2ª Turma, j. 30/09/2014. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28830851%2ENUME%2E+OU+830851%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/m3e59fm. Acesso em. 3 jun. 2016.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, v. 1. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DIGIÁCOMO, Murillo José; DIGIÁCOMO , Ildeara de Amorim. Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado. Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná, 2013. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2009.

FERRADIN, Mauro. Ato penal juvenil – aplicabilidade dos princípios e garantias do ato penal. Curitiba: Juruá, 2009.

FUX, Luiz. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente: doutrina e jurisprudência. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo penal, v. 1. 2. ed. Niterói-RJ: Impetus, 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de conhecimento. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MILANO FILHO, Nazir David; MILANO, Rodolfo Cesar. Estatuto da criança e do adolescente comentado e interpretado de acordo com o novo código civil. 2. ed. São Paulo: Liv. E Ed. Universitária de Direito, 2004.

MINAGÉ, Thiago M. Critérios para a fixação da competência em âmbito penal. S.l.:Portal eletrônico Empório do Direito, 2015. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/criterios-para-fixacao-da-competencia-em-ambito-criminalpor-thiago-m-minage. Acesso em: 31 de maio de 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da criança e do adolescente comentado: em busca da constituição federal das crianças e dos adolescentes. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015.

RAMIDOFF, Mário Luiz. Estatuto da criança e do adolescente. Coleção Saberes do Direito. São Paulo: Saraiva, 2012.

RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar n. 165, de 28 de abril de 1999. Regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte. Disponível em: http://www.mp.rn.gov.br/controle/file/legislacao/leis%20complementares/anteriores/LOJ.PDF. Acesso em: 7 jun. 2016.

RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar n. 344, de 30 de maio de 2007. Acresce e altera dispositivos da Lei Complementar n. 165, de 28 de abril de 1999, e da Lei Complementar n. 242, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências. Disponível em: http://www.tjrn.jus.br/index.php/legislacao/leis-complementares>. Acesso em: 7 jun. 2016.

RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual n. 7.356, de 1º de Fevereiro de 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2007.356.pdf. Acesso em: 7 jun. 2016.

RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual n. 9.896, de 09 de junho de 1993. Cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2009.896.pdf. Acesso em: 7 jun. 2016.

RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual n. 12.913, de 12 de março de 2008. Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei n. 9.896, de 9 de junho de 1993 – Juizados Regionais da Infância e da Juventude. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/12.913.pdf . Acesso em: 13 jun. 2017.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Regimento Interno. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento1.php?cc=2607&ct=36&ap=1993&np=1&sp=1. Acesso em: 7 jun. 2016.

ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SMITH, Adam. A riqueza das nações. Coleção OS ECONOMISTAS. São Paulo: Nova Cultural Ltda., 1996.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. V. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Downloads

Publicado

2017-11-29

Como Citar

SOUZA, K. C. de; LEAL, F. G.; SABINO, R. G. RECOMENDABILIDADE E VIABILIDADE DA ATRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE AÇÕES PENAIS RELATIVAS A CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 5, n. 1, p. 169–198, 2017. DOI: 10.37497/revistacejur.v5i1.224. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/224. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais