A ENTREGA DE FILHOS EM ADOÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v5i1.232Palavras-chave:
Entrega de um filho. Abandono. Adoção.Resumo
O profissional de serviço social pode ser interpelado, em suas intervenções, por mulheres que desejam entregar filhos em adoção. A temática pode inclusive contrariar os princípios pessoais desse profissional, contudo sua postura técnica exige imparcialidade frente às abordagens, conforme assegura o Código de Ética que regulamenta a profissão. Ocorre que os termos “entrega” e “abandono” ainda se assemelham socialmente por conta de um contexto histórico e metodológico que ideologicamente persiste no Brasil. Associada à imagem de que a mulher é naturalmente habilitada para a maternidade, a decisão da entrega pode implicar um desafio aos profissionais que fazem parte do sistema de garantia de direitos. A adoção é a consequência provável da entrega da criança ao Juizado da Infância e Juventude. Neste artigo, pretende-se problematizar a temática que envolve conceitual e historicamente o termo “entrega” de um filho em adoção e suas diferenças no que tange ao abandono do filho.Downloads
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