A revisão pós-positivista das fontes do Direito: da unidade do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio aos princípios de Ronald Dworkin e Robert Alexy
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v6i1.298Palavras-chave:
Positivismo jurídico. Pós-Positivismo. Fontes do direito. Princípios.Resumo
O presente artigo apresenta a revisão das fontes do direito, sob o referencial teórico do Pós-Positivismo. Para tanto, estuda-se o problema da unidade do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio; a síntese entre Jusnaturalismo e Positivismo Jurídico, que resultou na concepção das constituições como conjunto de princípios morais sob o qual se equilibra o Poder Legislativo e o Judiciário; e, por fim, a concepção de Ronald Dworkin e Robert Alexy sobre a utilização dos princípios como fonte do direito. Como resultados, extrai-se que, com a Teoria das fontes do direito, conquistaram-se garantias, por meio de normas positivadas, como a previsibilidade e a segurança jurídica. A utilização dos princípios como fonte do direito enseja um estudo sobre a forma pela qual eles serão abordados: enquanto para Ronald Dworkin os princípios exigem uma reflexão sobre os valores cotejados pela norma a se aplicar, para Robert Alexy a ponderação consiste no sopesamento de mandamentos de otimização. Utilizou-se para o desenvolvimento desta pesquisa o método indutivo, operacionalizado pela técnica da pesquisa bibliográfica.
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