A violação positiva do contrato como forma de inadimplemento no Direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v6i1.307Palavras-chave:
Inadimplemento. Boa-fé. Obrigação complexa. Deveres laterais. Violação Positiva do contrato.Resumo
A teoria do inadimplemento é comumente trabalhada, no direito brasileiro, dividindo-o em dois, o absoluto e o relativo. Há, também, regramento específico a respeito de uma teoria geral dos vícios. Não obstante, existem hipóteses que, faticamente, tratam de inadimplemento, mas não se incluem entre os conceitos acima, o que evidencia a existência de uma lacuna no direito pátrio. Isso porque a incidência da boa-fé objetiva na relação obrigacional ampliou o feixe de deveres existentes nesta, transformando-a no que se convencionou chamar de complexa. A ofensa a tais deveres (laterais) precisa ser tida como hipótese de inadimplemento contratual, sendo essa a conceituação da teoria da violação positiva do contrato no direito brasileiro (violação dos deveres laterais de conduta). O reconhecimento da incidência de tal teoria não é apenas academicismo exacerbado, na medida em que é diferenciador na resolução de casos concretos, porquanto permite à parte a utilização de figuras típicas ao inadimplemento, como a exceção de contrato não cumprido.
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