A Necessária Flexibilidade do Protesto Especial para o Atendimento ao Saneamento do Sistema Econômico: Uma análise doutrinária e jurisprudencial

Autores

  • Camila Costa Xavier Faculdade de Direito Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v8i1.354

Palavras-chave:

Direito empresarial, Direito notarial, Economia, Falência, Protesto

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a viabilidade da flexibilização do protesto especial para fins falimentares, verificando o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Será utilizada, para tanto, pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a fim de uma consolidação do raciocínio. A limitação da produção de provas no processo de falência, com previsão legal da necessidade de um protesto especial, com finalidade específica, busca uma segurança do regime falimentar, que é a última tentativa de sobrevivência de uma empresa em crise. Entretanto, o enrijecimento legal acaba por desvirtuar a busca do saneamento do sistema econômico. Percebe-se, assim, a acertada posição dos tribunais, com a flexibilização do instituto do protesto especiais para fins falimentares, sem que isso se esbarre nos critérios legais.

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Biografia do Autor

Camila Costa Xavier, Faculdade de Direito Milton Campos

Mestra em Direito pela Universidade FUMEC, Minas Gerais, (Brasil). Mestranda em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade de Direito Milton Campos, Minas Gerais.

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Publicado

2020-01-03

Como Citar

XAVIER, C. C. A Necessária Flexibilidade do Protesto Especial para o Atendimento ao Saneamento do Sistema Econômico: Uma análise doutrinária e jurisprudencial. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 8, n. 1, p. e354, 2020. DOI: 10.37497/revistacejur.v8i1.354. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/354. Acesso em: 23 dez. 2024.