THE NECESSARY FLEXIBILIZATION OF THE SPECIAL PROTEST TO COMPLY WITH THE SANITATION OF THE ECONOMIC SYSTEM: A DOCTRINAL AND JURISPRUDENTIALA ANALYSIS
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v8i1.354Keywords:
Business law, Notary law, Economy, Bankruptcy, ProtestAbstract
This article aims to analyze the feasibility of easing the special protest for bankruptcy purposes, verifying the current position of the Superior Court of Justice. For this purpose, doctrinal and jurisprudential research will be used in order to consolidate reasoning. The limitation of the production of evidence in the bankruptcy process, with legal provision for the need for a special protest, with a specific purpose, seeks the security of the bankruptcy regime, which is the last attempt of survival of a company in crisis. However, the legal tightening ends up distorting the search for the sanitation of the economic system. Thus, the correct position of the courts is perceived, with the flexibility of the special protest institute for bankruptcy purposes, without this coming up against legal criteria.
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References
BRASIL. Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 05 set. 2020.
BRASIL. Lei nº. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Lei de Recuperação e Falências. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em: 05 set. 2020.
BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 08 set. 2020.
BRASIL. Lei nº. 9.492, de 10 de setembro de 1997. Lei de Protestos. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm. Acesso em: 08 set. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3ª Turma. Recurso Especial nº. 1052495/RS. Ministro Relator: Massami Uyeda, Terceira. Publicado no DJe em 18 nov. 2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp. Acesso em: 08 set. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula 361. Ministro Relator: Aldir Passarinho Junior. Publicado no DJe em 22 set. 2008. Disponível em: http://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_32_capSumula361.pdf. Acesso em: 08 set. 2020.
BUENO, Sérgio Luiz José. Tabelionato de protesto. São Paulo: Saraiva, 2013.
SÃO PAULO. Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial. Súmula 41. Publicado no DJe em https://tjsp.jus.br/SecaoDireitoPrivado/Noticias/Noticia?codigoNoticia=10261
FILHO, Adalberto Simão. A função do protesto especial de títulos na falência. In: AHUALLI, Tânia Mara; BENACCHIO, Marcelo. (Coord.) Direito Notarial e Registral: Homenagem às Varas de Registros Públicos da Comarca de São Paulo. São Paulo: Quartier Latin, 2016.
MAMEDE, Gladston. Falência e recuperação de empresas, 10. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito empresarial. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10.
ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
TEIXEIRA, Tarcísio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Falência e recuperação de empresas, v. 3. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Títulos de crédito, v. 2. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
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