Plea Bargaining: the probative value in the criminal procedure
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.317Keywords:
Plea bargaining, Evidence, Probative value, Criminal procedureAbstract
The present article aims to analyze the probative value of the plea bargaining the Brazilian criminal procedure. Using the qualitative research method and a bibliographical and jurisprudential review, initially, will be made a brief history of the origin of the institute in Comparative Law, with a view to American and Italian legislation, which served as a source of inspiration for the country's legislature. Subsequently, will be investigated the normative forecasts of the procedural collaboration in this legal system, the concept and the legal nature, as well as the general requirements for its legal admissibility. In order to provide a better understanding, the questions that pervade the evidence in the criminal procedure, from its conceptual delimitation to the procedural valuation activity, will be addressed. On the basis of an analysis of the internal and external assessments of the evidence, we will discuss the probative value of the plea bargaining in Brazil, in light of the rule of procedural corroboration. In closing, it will deal with some issues that gravitate around the institute: (in)constitutionality and the ethical issue in the face of the plea bargaining. The present development is concluded with the conclusion that the evidence has a probative value, and can effectively be used as a means of obtaining evidence to support the condemnatory edict of third parties, provided that, subject to the sifting of the adversary and the defense, find support in the other evidence gathered in criminal proceedings.
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