A FUNÇÃO JURISDICIONAL E A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE: NOTAS SOBRE O PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR

Autores

  • Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i1.27

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito. Constituição. Função Jurisdicional. Meio Ambiente. Princípio do poluidor-pagador.

Resumo

Com o surgimento do Estado Democrático e Constitucional de Direito, em substituição ao Estado de Direito em sua versão meramente legislativa, inúmeras foram as transformações ocorridas. Uma das mais evidentes se dá na atividade jurisdicional, tendo o juiz ganhado em autonomia e liberdade de interpretação, mas sempre tendo por objetivo a garantia dos direitos fundamentais. Exsurge nesse cenário sua atuação no direito ambiental. Com sua proteção erigida a direito fundamental, novos instrumentos foram necessários para sua concretização. Entre eles, destaca-se o princípio do poluidor-pagador, manifestação clara e evidente de intervenção no espaço privado em nome da defesa do patrimônio coletivo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor do Curso de Mestrado em Direito da Universidade do Vale do Itajaí-SC. Professor Adjunto I da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Juiz de Direito Substituto de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina lotado na 2ª Câmara de Direito Público

Referências

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 769.752-SC, da 2ª Turma, Relator: Ministro Antônio Herman Benjamin, Brasília, DF, 08 de setembro de 2009.

CADEMARTORI, Sérgio. Estado de direito e legitimidade. 2. ed. Campinas: Millennium, 2006.

CONDE, Enrique Álvarez. Curso de derecho constitucional. 3. ed. Madrid: Tecnos, 1999. v. 1.

DÍAS, Elias. Estado de derecho y sociedad democrática. 3. ed. Madrid: Taurus, 1998.

FERRAJOLI, Luigi. Pasado y futuro del estado de derecho. In: CARBONELL, Miguel (Org.), Neoconstitucionalismo(s). 2. ed. Madrid: Trotta, 2005.

______. Derechos y garantias: la ley del más débil. Tradução de Andrés Perfecto Ibáñes e Andrea Greppi, 2. ed. Madrid: Trotta, 2001.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón. Madrid: Trotta, 1995.

BENJAMIN, Antônio Herman. O princípio poluidor-pagador e a reparação do dano ambiental. In: BENJAMIN, Antônio Herman (Coord.). Dano ambiental: prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

HOBSBAWM, Eric J. A era das revoluções: Europa 1789-1948. Tradução de Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

______. Era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991, Tradução de Marcos Santarrita. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme. Processo de conhecimento. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

______. Teoria geral do processo. 5. ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 1996.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PERELMAN, Chain. Lógica jurídica: nova retórica. Tradução de Maria Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

SANCHÍS, Luis Prieto. Constitucionalismo y garantismo. In: CARBONELL, Miguel; SALAZAR, Pedro (Org.). Garantismo: estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. 4. ed. Tradução de Marina Gascón. Madrid: Trotta, 2002.

Downloads

Publicado

2013-12-05

Como Citar

OLIVEIRA NETO, F. J. R. de. A FUNÇÃO JURISDICIONAL E A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE: NOTAS SOBRE O PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 1, p. 105–120, 2013. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i1.27. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/27. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais