Direitos Sociais, Crise Econômica e Reserva do Possível no Contexto da Crise Orçamentária
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v9i1.362Palavras-chave:
Reserva do Possível. Crise Orçamentária. Déficit Público. Mínimo Existencial.Resumo
O objetivo deste presente trabalho foi estudar a aplicabilidade do instituto da reserva do possível no atual contexto econômico-financeiro brasileiro, no qual se instalou crise orçamentária sem precedentes, resultando em incomparável déficit público, que compromete, flagrantemente, a efetivação dos direitos sociais, por meio de pesquisa bibliográfica, nos referenciais aplicáveis, e documental, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de caráter qualitativo, utilizando-se o método dedutivo. Por ser a reserva do possível um instituto historicamente novo, que ainda não encontrou tratamento teórico e jurisprudencial exaustivo, especialmente no contexto das crises econômico-financeiras, justifica-se o estudo do referido tema. Concluiu-se que o Supremo Tribunal Federal, apesar de aceitar a tese da reserva do possível, compreende que ser limite mais importante é o mínimo existencial, especialmente em relação ao direito fundamental à saúde, mesmo que durante as mais graves crises econômicas.Downloads
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