A reserva regimental do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v10i1.374Palavras-chave:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Código de Processo Civil , Regimentos Internos dos TribunaisResumo
Objetivo: O presente artigo analisa o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e sua regulamentação através dos regimentos internos dos Tribunais de Justiça, visando sua implementação procedimental.
Metodologia: Empregou-se o método hipotético-dedutivo, complementado por uma pesquisa de revisão literária, servindo como meio para apresentar uma crítica reflexiva sobre a questão.
Relevância: À luz desses preceitos, torna-se inconcebível que o âmbito da regulamentação interna abranja apenas os temas expressamente citados pelo Código, sendo viável abordar as lacunas deixadas pela lei processual. O postulado da reserva constitucional para os regimentos internos exige a avaliação do conteúdo normativo dentro da competência própria dos tribunais.
Resultados: O Código proporcionou contornos ao procedimento, delineando as ações necessárias para o fluxo do IRDR. Cabe aos tribunais estruturar adequadamente a definição, organização e direção das tarefas judiciais internas. A transparência e a existência de um processo cooperativo enfatizam a utilidade de padronizar ações e etapas a serem adotadas no tribunal, oferecendo conhecimento prévio às partes envolvidas sobre o itinerário.
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