O SISTEMA CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUA APLICABILIDADE NA ORDEM JURÍDICA PRIVADA

Authors

  • Júlio César Bernardes Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.90

Keywords:

Constituição. Direitos Fundamentais. Direito Privado.

Abstract

O presente trabalho tem por objetivo estudar a evolução do sistema constitucional dos direitos fundamentais e sua aplicabilidade na ordem jurídica privada, necessária para a concretização e efetivação dos direitos fundamentais nas relações privadas, aplicando-se o fenômeno da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Para produção do texto utilizou-se o Método Indutivo e a Pesquisa Bibliográfica. Ao final da pesquisa confirmou-se que a aplicação do sistema constitucional dos direitos fundamentais por meio da força normativa da constituição foi imprescindível para a nova percepção do ordenamento jurídico privado, voltada à valorização da dignidade da pessoa humana, corolário da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais.

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References

ATIENZA, Manuel. Tras la justicia. Barcelona: Planeta S.A, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

BITTAR, Eduardo C. B. (Org); FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Aspectos da positivação dos direitos fundamentais na Constituição de 1988. Direitos Humanos Fundamentais: positivação e concretização. São Paulo: Edifio, 2006.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de: Carlos Nelson Coutinho. 10. ed. Rio de Janeiro; Campus, 1992.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 5 jul. 2014.

_______. Leis Federais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 5 jul. 2014.

_______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 293-7/600, 1994, DJ 16/04/93, Relator: Ministro Celso de Mello. Disponível em: . Acesso em :10 ago.2014.

_______. _______. Recurso Extraordinário nº 201.819-RJ, DJ 11-10-2005, Relator: Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 3. ed. Coimbra: Livraria Almeida, 1998. p. 362.

_______. Das constituições dos direitos à crítica dos direitos. Direito Público, Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, v. 2, n. 7, 2005.

_______. Estudo sobre direitos fundamentais. Combra: Coimbra editora, 2004.

CRUZ. Paulo Márcio. O Estado do Bem-Estar. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 21, dez. 2007. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao021/Paulo_Cruz.htm>. Acesso em: 6 set. 2014.

FACCHINI NETO, Eugênio. A constitucionalização do direito privado. Revista do Instituto de Direito Brasileiro, ano 1 , n. 1, 185-243, p. 192-193, 2012. Disponível em: <http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/RIDB_001_0185_0243.pdf>. Acesso em: 5 jul. 2014.

FERRER, Gabriel Real. Teoria general de la sostenibilidade y competências de la Unión: la sostenibilidad em los tratados. Alicante-ES. Universidad de Alicante, 27 maio de 2013. Aula ministrada na disciplina Políticas de Sustentabilidade na União Europeia do curso de Mestrado em Ciência Jurídica da Univali.

GARCIA, Marcos Leite. “Novos” direitos fundamentais: características básicas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 70, nov. 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6654>. Acesso em: 8 ago. 2014.

GOEDERT, Rubia Carla; PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. A constitucionalização do direito privado, os direitos fundamentais e a vinculação dos particulares. Revista Jurídica Cesumar, v. 12, n. 2, p. 463-479, jul./dez. 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 5. ed. São Paulo: Max Limond, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

_______. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). A constituição concretizada: construindo pontes com o público e o privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

SILVA, Jose Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2007.

WOLKMER, Antônio Carlos. Direitos Humanos: novas dimensões e novas fundamentações. Revista Direito em Debate: revista do departamento de ciências jurídicas e sociais da UNIJUI, Ijuí, ano X, n. 16/17, p. 09-32, jan./jun., 2002. Disponível em: < https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/viewFile/768/490>:. Acesso em: 5 jul. 2014.

Published

2015-12-18

How to Cite

BERNARDES, J. C. O SISTEMA CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUA APLICABILIDADE NA ORDEM JURÍDICA PRIVADA. Journal of Administrative Justice System, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 72–92, 2015. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i3.90. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/90. Acesso em: 7 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos Nacionais